Milhares de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho todos os anos no Brasil e muitos acabam retornando às atividades sem saber que possuem direitos importantes garantidos por lei. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, o país registrou mais de 800 mil acidentes de trabalho em 2025, envolvendo desde afastamentos temporários até casos graves de incapacidade permanente. Em muitos desses casos, empresas deixam de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é o documento responsável por informar oficialmente ao INSS que o acidente ocorreu em razão do serviço, dificultando ainda mais o acesso do trabalhador aos seus direitos.
Imagine o seguinte caso. Um trabalhador de 34 anos, que recebia um salário mínimo de R$ 1.621,00, realizava manutenção em equipamento industrial quando sofreu grave acidente durante o expediente. Durante o serviço, teve o dedo indicador da mão direita prensado pela máquina, sofrendo amputação parcial e sequelas permanentes justamente na mão dominante. Após o acidente, precisou passar por cirurgia, ficou afastado pelo INSS e passou a conviver com dores, perda de força, limitação de movimentos e dificuldade para exercer normalmente sua profissão.
Nesse caso, não se discute apenas o afastamento pelo INSS. Se ficar comprovado que houve culpa da empresa, falta de segurança, ausência de treinamento, equipamento inadequado ou qualquer falha no ambiente de trabalho, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho.
A pensão mensal, por exemplo, funciona como uma indenização pela perda ou redução permanente da capacidade de trabalho. Se a perícia reconhecer uma redução de 30% da capacidade laboral, a pensão pode ser calculada sobre esse percentual do salário do trabalhador. Em um salário de R$ 1.621,00, isso representaria aproximadamente R$ 486,30 por mês. Considerando um trabalhador de 34 anos e expectativa de vida aproximada até os 76 anos, essa pensão poderia ser calculada por cerca de 42 anos, podendo ultrapassar R$ 245.000,00 quando convertida em parcela única.
Além disso, também poderiam ser buscados outros valores, como indenização por dano moral, estimada em R$ 50.000,00, diante do sofrimento físico e psicológico causado pelo acidente; dano estético, estimado em R$ 30.000,00, em razão da amputação parcial e alteração permanente na aparência da mão; danos materiais relacionados a medicamentos, consultas, exames, fisioterapia e demais despesas médicas, estimados em R$ 5.000,00; além do auxílio-acidente junto ao INSS, estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento.
Somando apenas os pedidos indenizatórios desse exemplo, o valor da ação poderia ultrapassar R$ 330.000,00, dependendo da perícia, das provas produzidas e do entendimento do juiz.
Também é importante lembrar que acidente de trabalho não é apenas amputação ou acidentes graves. Problemas na coluna, lesões no ombro, doenças ocupacionais, hérnias, acidentes em embarcações, áreas elétricas, construção civil, acidentes no trajeto e situações em que o trabalho agravou problemas de saúde também podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários.
No escritório Bentes & Brito Advogados atuamos na defesa de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, buscando garantir todos os direitos perante a empresa e o INSS.
Defendemos com propósito.
📲 Atendimento presencial e online para todo o Brasil.
✍️ Texto escrito pelo Dr. Reginaldo de Brito Oliveira Junior.